Muito comentado nos últimos dias, o novo projeto de lei sobre terceirização tramita há 10 anos na Câmara. Na noite de ontem (08/04), a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do projeto que regulamenta a terceirização. Entretanto, alguns pontos controversos ainda serão discutidos e votados na semana que vem pelos deputados. Somente após isso é que o projeto será votado pelo Senado.
Saiba mais sobre esse novo projeto
O projeto de lei 4330/04 tem como ideia principal a regulamentação dos serviços terceirizados. Antes, era permitido somente que fossem terceirizados serviços que não tivessem relações diretas com a área de atuação da empresa, ou seja, atividades-meio. Por exemplo, uma montadora de carros poderia somente terceirizar serviços de segurança e limpeza. Porém, de acordo com esse projeto, será permitido que seja feita a contratação terceirizada da atividade-fim, nesse caso, a fabricação de carros. Além disso, o projeto determina que apenas empresas especializadas poderão prestar serviço terceirizado.
Entenda melhor os pontos principais desse projeto de lei:
O que diz o projeto de lei 4330
- O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.
O que muda na prática: Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções.
O que diz o projeto de lei 4330
- A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora.
O que muda na prática: O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
O que diz o projeto de lei 4330
- A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
O que muda na prática: As empresas públicas podem contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.
O que diz o projeto de lei 4330
- O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.
O que muda na prática: Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços.
Fonte: g1